sexta-feira, 30 de março de 2012

O bom senso manda poupar também Marcelinho



Marcelinho (de colete), dois cartões vermelhos e quatro amarelos em 15 jogos disputados.

Sugerem a lógica e o bom senso poupar, também, o zagueiro Marcelinho contra o União São João, rebaixado à Série A-3, neste domingo, de manhã, em Bauru. E explica-se.

Marcelinho, revelado nas categorias de base do Noroeste em 2000, foi expulso irresponsavelmente no empate, sem gol, contra o Santacruzense e que poderia ter classificado o Noroeste, por antecipação às semifinais da A-2, se o time tivesse vencido.

Marcelinho cumpriu suspensão, no também empate, sem gol, diante do Palmeiras B, sábado passado, em São Paulo.

E agora será julgado e provavelmente penalizado por ser reincidente, haja vista que já fora expulso na vitória de 1 a 0, sobre a Ferroviária, em Bauru, em 4 de fevereiro.

O jogador, que segundo o técnico Amauri Knevitz, pediu desculpa aos companheiros no vestiário, agora voltará, nesta segunda-feira, ao banco de réus, em julgamento por uma das Câmaras Disciplinares, do TJD - Tribunal de Justiça Desportiva, da FPF.

Incurso no artigo 254-A, inciso 1º, do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Marcelo da Silva Almeida, poderá vir a ser suspenso de quatro a 12 partidas.

Mas o advogado João Zanforlin que o defenderá, deverá pedir a desclassificação para o artigo 250 “Praticar ato desleal ou hostil durante a partida...” e que determina pena de uma a três partidas.

É provável o sucesso do advogado na solicitação de desclassificação do artigo 254 para o 250, pois no relatório do árbitro não consta a palavra agressão, e sim “expulso por haver desferido um tapa com a mão direita...”.

Se penalizado por dois jogos, Marcelinho terá condição de estrear nas semifinais dia 8, desde que evidentemente não jogue neste domingo contra o União São João.

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